quinta-feira, 27 de setembro de 2012


HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO/ FABIANA COSMI ALVES DOS SANTOS

AULA 4


Compreensão do contexto histórico em que se dá a Independência do Brasil, em 1822, e o malogro da Assembleia Constituinte de 1823.
Neste ponto, abordaremos questões sociopolíticas que circunstanciam a formalização da Independência a partir da posição intransigente das Cortes Constituintes, liberais, surgidas da Revolução do Porto, de 1820, e que não apenas exigem a volta do Príncipe-Regente à Portugal, mas também o retorno do Brasil à condição de Colônia, tornando inevitável a separação política de Portugal. É interessante que se analise o processo de disputa política em torno das ideias de, por um lado, centralização política (tendência evidenciada no texto constitucional) e, por outro lado, maior autonomia das províncias, em meio à crise de consolidação do Império. Assim, é importante que seja observado esse contexto no momento da análise da outorga de nossa primeira Constituição, que, inclusive, teria levado ao fechamento da Assembleia Constituinte de 1823.

Estudo dos aspectos relevantes da outorgada Constituição de 1824 - especialmente a estrutura de poder, e sistema eleitoral -, situando-a no contexto histórico em que foi produzida  e apontando as contradições de um sistema que apresenta a improvável mistura de liberalismo e escravagismo.
Como ponto de grande relevância na aula, é importante estabelecer uma análise da Carta de 1824 em, pelo menos, duas perspectivas: 1ª) a estrutura do poder, momento em que devem ser avaliadas com especial atenção as atribuições do Poder Moderador, como um suprapoder, sobreposto aos três poderes típicos (Executivo, Legislativo e Judicial) e 2ª) a estrutura do sistema eleitoral: voto censitário, e  sua repercussão no fortalecimento das elites proprietárias.

Análise da relação entre Igreja e Estado e sua repercussão no âmbito sociopolítico do Império. Pretende-se, neste ponto, realçar de que forma o regime do Padroado, como uma das características herdadas do período colonial, estende-se, de forma constitucionalizada, pelo Império.

Identificação dos direitos fundamentais estabelecidos na Carta de 1824 e os motivos de sua baixa efetividade.
O objetivo inicial do tópico é  apresentar uma noção do que venham a ser direitos fundamentais e sua importância nas cartas constitucionais. Depois, passa a ser o propósito deste tópico analisar, de forma não aprofundada, o progressista rol de direitos fundamentais tipicamente liberais estabelecidos pela Carta de 1824 e a sua pouca efetividade, em uma sociedade escravista e politicamente conservadora. Porém, ainda que valha a pena ressaltar  o simbolismo que representa o fato de estarem asdisposições gerais e garantias dos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros localizadas no último artigo da Constituição, o referido rol representa, ainda que apenas no campo da mera normatividade,  um grande avanço. Deve-se, então, ressaltar alguns dos seus dispositivos como inequívocos precursores de direitos e garantias de todas as nossas constituições, inclusive a atual, sugerindo-se que o professor analise alguns destes dispositivos.
Aplicação Prática Teórica

Caso 1
A divisão e o exercício dos poderes são  temas de grande relevo de que deve tratar a constituição de um país, que, como já dissemos, é a Lei Maior de um sistema jurídico. É também comum ouvirmos que um regime é tanto mais democrático quanto maior for o número de pessoas que participam das decisões da comunidade política. A Constituição de 1824, nossa primeira Carta Magna, como não poderia deixar de ser, enfrentou o tema em alguns momentos, inclusive quando tratou da divisão e exercício do poder em seu texto. Porém, esse é um tema que está sempre em destaque.. Em reportagem extraída em 04/10/2008, do endereço http://noticias.busca.uol.com.br/buscar.html?
Garibaldi Alves (PMDB-RN), na oportunidade em que presidia o Congresso, criticou o excesso de poderes que a Constituição oferece ao Poder Executivo - principalmente no que diz respeito ao excesso de medidas provisórias editadas pelo Presidente da República.
Segundo o texto da reportagem, afirmou o Senador: "Eu diria que ela, a despeito de ser uma Constituição que nasceu com vocação para o Parlamentarismo, terminou permitindo o Presidencialismo imperial. Com o enfraquecimento do Poder Legislativo, ela deu a oportunidade do Executivo legislar, gerando uma certa hipertrofia entre os Poderes" (grifo nosso).
Agora, leia o texto da Constituição de 1824, que poderá ser encontrado no endereço virtualhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao24.htm,  e responda às seguintes questões:
a)   Segundo o art. 10 da Constituição de 1824, quais os poderes consagrados pela nossa primeira Carta?
R= Poder legislativo, o poder moderador, o poder executivo e o poder judicial.

b)   Continue sua pesquisa no texto da Constituição, mais precisamente nos artigos 98 e seguintes, e responda: o que era o Poder Moderador neste contexto, quem o exercia e, finalmente,  o que significava?
R= Era um poder superior aos outros poderes políticos, equilibrava e harmonizava os demais poderes. Quem o exercia era o imperador privativamente )
c)     Analisando o texto acima, e considerando o teor da fala do ex-presidente do Senado, é possível concluir que o problema da concentração de poderes nas mãos dos governantes ainda persiste no Brasil, explicitando uma velha tradição de centralismo do poder na figura do governante?
R= Sim, no final começa uma hierarquia sendo o poder executivo a legislar. Porque através de medida provisória o poder executivo pode legislar, causando uma centralização do poder.



Questão objetiva
Leia a notícia abaixo e, após, responda as questões formuladas

ONGs acusam Brasil na ONU de tortura e violência contra pobres ANA FLOR, da Folha de S.Paulo, 06/05/2009 - 09h35)
O governo do Brasil passou pelo constrangimento de ouvir, nos últimos dois dias, na 42ª sessão do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, em Genebra, denúncias que o responsabilizam pela violência praticada contra a população, em especial a mais pobre.
O país foi denunciado em relatórios apresentados pelas ONGs Justiça Global, Movimento Nacional de Meninos, Meninas de Rua,  Organização Mundial Contra a Tortura e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher. São citados casos de mortes e torturas em presídios, de violência policial em favelas e de ação de milícias.(...)
A Constituição de 1824, em seu art. 179, tratou do tema tortura pelo poder público. Faça uma pesquisa no sitehttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao24.htm, procure o citado art. 179 e, após ler seus incisos, analise as seguintes assertivas:
I.    A tortura sempre foi permitida no Brasil;
II.     A Constituição de 1824, de influência Iluminista, vedava, em tese, a prática da tortura;
III.   A Constituição de 1824, tal como a Constituição de 1988, veda a prática da tortura, porém, neste aspecto, as Cartas brasileiras não possuem, ainda, a eficácia objetivada pelo texto;
IV.    O Brasil já superou o problema da violência e hoje é uma dos mais igualitários países do  mundo.

Estão corretas, as seguintes assertivas:
a) I e II;
(X)b) II e III;
c) III e IV;
d) I e IV.
R=ALTERNATIVA B

HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO/ FABIANA COSMI ALVES DOS SANTOS

AULA 3:
Caso
A Constituição de 1988, a mais importante Lei do ordenamento jurídico do nosso país,  afirma, no inciso XLVII do art. 5º (não se preocupe, pois logo você irá se familiarizar com esta terminologia!), que, sendo o indivíduo condenado por cometimento de crime, a pena a ser por este cumprida não poderá ser:
(X) a)  de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
 b)  de caráter perpétuo;
c)  de trabalhos forçados;
 d)  de banimento;
 e)  cruéis.

Porém, em outros tempos, a situação era bem diferente. Um dos documentos de maior significação de nossa história é a sentença  condenatória de Tiradentes, datada de 18 de abril de 1792 (caso seja do seu interesse conhecê-la, é possível obtê-la, na íntegra, no endereço eletrônico http://www.soleis.adv.br/sentencatiradentes.htm
Leia o trecho selecionado, que se encontra abaixo e, a seguir, responda às questões propostas.

?... Portanto condenam ao Réu Joaquim José da Silva Xavier por alcunha o Tiradentes Alferes que foi da tropa paga da Capitania de Minas a que com baraço e pregão seja conduzido pelas ruas publicas ao lugar da forca e nella morra morte natural para sempre, e que depois de morto lhe seja cortada a cabeça e levada a Villa Rica aonde em lugar mais publico della será pregada, em um poste alto até que o tempo a consuma, e o seu corpo será dividido em quatro quartos, e pregados em postes pelo caminho de Minas no sitio da Varginha e das Sebolas aonde o Réu teve as suas infames práticas e os mais nos sitios (sic) de maiores povoações até que o tempo também os consuma; declaram o Réu infame, e seus filhos e netos tendo-os, e os seus bens applicam para o Fisco e Câmara Real, e a casa em que vivia em Villa Rica será arrasada e salgada, para que nunca mais no chão se edifique e não sendo própria será avaliada e paga a seu dono pelos bens confiscados e no mesmo chão se levantará um padrão pelo qual se conserve em memória a infamia deste abominavel Réu; (...)? (Sentença de Tiradentes. Disponível em:http://www.historianet.com.br/conteudo/default.aspx?codigo=612
acessado em 10 de outubro de 2008).

Como podemos notar, a execução de Tiradentes teve um sentido bem mais amplo que o de um enforcamento. Tratava-se de uma punição exemplar.

Resposta:É aquele castigo, que servirá de exemplo do que podeacontecer, ou acontece com todos aqueles que tomarem a mesma decisão, seguirem a mesma ideologia, fizerem omesmo ato.

Sendo assim:
·   Visite o site http://fejiano.com/2009/04/20/feriado-de-tiradentes-mas-quem-foi-tiradentes/ e informe o que entendeu pelaexpressão ?castigo exemplar?. 
·   Pelo que se entendeu, com base  na referência feita à Constituição de 1988, uma sentença com este teor seria possível de ser editada no Brasil, nos dias de hoje? Fundamente a resposta.
Resposta: Com base na referência à constituição de 1988, não seria possível o condenamento à morte, exceto em caso de guerra declarada. Ressalvando que nos dias atuais não haveria aceitação da sociedade de atos de natureza cruéis, como morte, enforcamento e amputação de membros, o desenvolvimento mental, histórico e cultural não nos permitiria aceitar de forma passível tal ato.

Questão Objetiva 1
A decadência do sistema colonial no Brasil deu-se em virtude de alguns fatores externos à própria dinâmica da colônia. Neste sentido, é possível afirmar que são fatores que NÃO influenciaram na referida decadência:
a)   Independência das Colônias Inglesas da América do Norte e Revolução Francesa;
b)   Revolução Industrial e difusão dos ideais Iluministas na Europa;
c)   Independência das Colônias Inglesas e surgimento da ideia de livre comércio;
(X)d)   Expansão marítima portuguesa e ascensão dos ideais.

Questão Objetiva 2
O historiador Sérgio Buarque de Holanda afirmou que "... a elevação da antiga Colônia à dignidade de reino foi, por outro lado, o reconhecimento de uma situação de fato. (...) um ato político no sentido amplo (... ). Sentimento de tal ordem - que, além de assegurar a administração tranquila, permitia que se forjassem planos imperialistas na direção do Prata e mesmo se reavivassem sonhos de uma amplitude continental - havia de prender a Coroa ao Brasil, e o Brasil à Monarquia."
Neste sentido, no que se refere à elevação do Brasil ao status de ?Reino Unido a Portugal e Algarves?, écorreto afirmar:
a)   Que foi uma concessão de D. João, dado os laços de profundo afeto que ele mantinha com as terras brasileiras;
(X)b)   Que foi o reconhecimento de direito de uma situação que já havia se cristalizado no campo dos fatos;
c)   Que foi o reconhecimento, por parte do governo de D. João,  de que o Brasil deveria manter completa independência em relação à Portugal;
d)   Que tinha por propósito atender aos ideais liberais defendidos por grande parte da população portuguesa, e que iriam se expressar mais largamente na chamada Revolução Liberal do Porto.
ATIVIDADE EXTRACLASSE OBRIGATÓRIA: : 

OS DIREITOS HUMANOS(DDHH) – SUA HISTÓRIA E ATUALIDADE
OS DIREITOS HUMANOS NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

OBJETIVO:

Esta terceira atividade permite ao aluno uma percepção acerca do processo de constitucionalização dos Direitos Humanos nas diversas constituições do nosso pais, culminando com a consagração  das diversas dimensões dos DDHH na Constituição Federal de 1988 em seus artigos 5º, 6º e 7º.





COMPETÊNCIAS/HABILIDADES:

 Proporcionar ao aluno uma visão temporal acerca da construção das diversas dimensões  dos DDHH, na história do constitucionalismo brasileiro, com seus avanços e retrocessos históricos, desde 1824  culminando com a compreensão da relevância do texto constitucional de 1988 quanto à matéria.



DESENVOLVIMENTO:


A positivação dos DDHH em nosso país começa com a Constituição de 1824, com os DDHH de 1ª dimensão, restritos a uma elite de senhores de escravos e nobres, e irá culminar com a consagração das 3 dimensões de DDHH no texto constitucional de 1988, fruto da luta contra a ditadura militar de 1964.
Nesta terceira fase de nossa Atividade Estruturada, a proposta é a de que o aluno:

a)    Encontre  nas constituições de 1824, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988 os artigos que tratam dos DDHH (Direitos individuais e garantias Fundamentais, Direitos Sociais, Direitos Difusos).  Pesquise no sítio: http://www.historiadigital.org/2010/09/todas-as-constituicoes-brasileiras.html

b)    Assista ao vídeo em que a cantora Simone  canta a música: Por Um Dia de Graça, no sítio:http://letras.terra.com.br/simone/1308544/
c)    Leia, com atenção, a letra da música Por Um Dia de Graça
d)    Assista a apresentação de slides sobre os 20 Anos da Constituição de 1988 que se encontra em sua webaula.




















PRODUTO/RESULTADO:

Faça uma comparação entre a letra da música Por Um Dia de Graça, do ano de 1984 e os arts. 5º. 6º e 7º da CF/88, e busque localizar na letra da música trechos que se encaixem e acontecimentos retratados nos slides da apresentação que você assistiu.
Depois, faça um pequeno texto abordando a importância da luta pela redemocratização que culminou com a CF/88 para nossa vida atual.
R:
Para ambientarmos dentro desse tema, se faz necessário, relembrar um pouco da história política recente de nosso país. O Brasil, vivia desde 1964 sob o regime de ditadura militar, e após 1967 o Brasil foi assolado por atos institucionais que diminuam as liberdades individuais e as garantias fundamentais em nome da segurança nacional. Afastada à oposição, do Congresso Nacional e sobre pressão militar foi elaborada uma carta constitucional que legalizou a ditadura no período de(1964 – 1985). Dante de Oliveira, eleito deputado federal em 1982 pelo PMDB, apresenta o projeto de emenda constitucional que estabelecia eleições diretas. No dia 2 de março de 1983 finalmente apresentaram a Proposta de Emenda Constitucional n° 5. Em 25 de abril de 1984, sob grande expectativa dos brasileiros, a emenda das eleições diretas foi votada. Devido a uma manobra de políticos contra a redemocratização do país, não compareceram 112 deputados ao plenário da Câmara dos Deputados no dia da votação. A emenda foi rejeitada por não alcançar o número mínimo de votos para a sua aprovação. A mobilização popular, no entanto, força uma transição para a democracia, Tancredo Neves é eleito presidente da República pelo Colégio Eleitoral, em 15 de janeiro de 1985. Tancredo adoece, não chega a tomar posse e morre em 21 de abril. Seu vice, José Sarney assume a Presidência. A última eleição indireta marca o fim do regime militar, mas a transição para a democracia só se completa em 1988, no governo de José Sarney, com a promulgação da nova Constituição brasileira.
O processo de redemocratização fruto da luta de homens como Ulisses Guimarães, Tancredo Neves e Dante de Oliveira dentre outros heróis anônimos que entregaram suas vidas na luta pela libertação política do Brasil, mostra hoje, alguns de seus resultados. Hoje podemos contar com um processo de eleições democráticas onde escolhemos nossos governantes, os direitos e garantias fundamentais são protegidos, a liberdade de expressão é assegurada. O processo de democratização ainda caminha a passos lentos, muito das garantias asseguradas pela Constituição Federal, ainda não foram implantadas, por falta de vontade política, mas como diria o Dr. Ulisses Guimarães “O poder não corrompe o homem; é o homem quem corrompe o poder. O homem é o grande poluidor.





HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO/ FABIANA COSMI ALVES DOS SANTOS

AULA  2:
No início da aula da semana 2, devem ser apresentados os seguintes exercícios:
Caso da Aula 2
Leia a notícia a seguir (adaptada de texto disponível em:

e, depois, responda as questões formuladas.

?O Foral de Olinda, de 1537, o documento mais antigo relativo à cidade e o único Foral de Vila conhecido no Brasil, é uma carta de doação feita pelo primeiro donatário de Pernambuco, Duarte Coelho, aos povoadores e moradores. Este documento elevou o povoado de Olinda à Vila, estabelecendo seu patrimônio público, bem como um plano de ocupação territorial. Além da importância histórica, gera, ainda hoje, à Prefeitura Municipal, o direito de cobrança do foro anual, laudêmio e resgate de aforamento.
Através do resgate histórico deste documento do século XVI, o Projeto Foral de Olinda possibilitou o aumento da arrecadação municipal, através da incorporação do cadastro de terrenos foreiros ao Sistema de Cadastro Imobiliário do município. Os trabalhos iniciaram-se em 1984, culminando com a emissão dos carnês de cobrança em 1994, 1996 e 1998, para, respectivamente, 34.000 imóveis localizados em Olinda, 15.000 em Recife e 18.000 parcelas no Cabo. Apesar de significativa a quantidade de foreiros, verifica-se que a arrecadação ainda é baixa.?
Como se pode observar, o texto acima informa que o documento celebrado no Século XVI, ainda, nos dias atuais, gera arrecadação municipal. Sendo assim, visando a facilitar sua pesquisa, indicamos visita ao site 

para, logo após, explicar o que é uma Carta Foral e por que, ainda hoje, permite que ela continue a cobrar o tributo.
R: é um contrato de direitos e deveres daqueles que iam colonizar o Brasil

Questão objetiva
Será estudado, mais adiante, que, nos dias de hoje, vigora a ideia de que o poder é melhor exercido quando não está todo ele nas mãos de uma única pessoa. Essa teoria que irá se consagrar, principalmente, com um pensador francês chamado Montesquieu - que produziu sua principal obra, chamada O Espírito das Leis, no Séc. XVIII - até os dias de hoje é muito influente, inclusive no Brasil. Sobre a estruturação do poder na Colônia, é possível afirmar que:
a)   O Brasil adotou, desde o começo de sua fase colonial, a divisão de poderes que tinha por propósito dar ensejo ao surgimento de uma democracia;
b)   O Brasil adotou o modelo de total divisão de poderes, por terem seus colonizadores propósitos liberais e desenvolvimentistas em relação à Colônia;
(X)c)   Não há uma clara especialização das funções dos órgãos públicos, o que não está em contradição  com o pensamento político vigente na época, principalmente no início do período colonial;
d)   Há uma clara especialização no exercício das funções públicas, sendo que para cada função era designada uma autoridade.

ATIVIDADE EXTRACLASSE OBRIGATÓRIA: : 

OS DIREITOS HUMANOS(DDHH) – SUA HISTÓRIA E ATUALIDADE
A LINHA DO TEMPO DOS DIREITOS HUMANOS

OBJETIVO:

Esta segunda atividade busca capacitar o aluno a construir  uma linha do tempo dos Direitos Humanos, a partir da apresentação de vídeos de situações reais de violações, combinado com a leitura reflexiva de  texto retirado de sítio da Internet.





COMPETÊNCIAS/HABILIDADES:

 - Proporcionar ao aluno uma visão temporal acerca da construção das diversas dimensões  dos Direitos Humanos, contextualizando-os a partir dos acontecimentos da Ver. Francesa e demais fatos históricos relevantes, até nossos dias.
- Reconhecer o sentido histórico dos DDHH, percebendo seu papel na vida
de homens e mulheres, em diferentes épocas e na capacidade humana de transformar o meio social em que vivem.
Entender a relação entre o desenvolvimento das sociedades e o embate por melhores condições de vida e associar os diferentes e relevantes embates sociais à conquista das diversas dimensões(gerações) dos DDHH..



DESENVOLVIMENTO:


Se é fato que Direitos Humanos nascem com o homem e que as raízes de sua construção estão atreladas a origem da História e a percorrem em todos os sentidos, também é fato que alguns fatos históricos tiveram particular relevância nessa trajetória.
Nesta segunda fase de nossa Atividade Estruturada, a proposta é a de que o aluno:

1.    Leia  os seguintes textos encontrados no sítio DHnet – Direitos Humanos:
a)    Anotações sobre a História Conceitual dos Direito do Homem http://www.dhnet.org.br/dados/livros/edh/br/pbunesco/i_01_anotacoes.html
b)    4. ETAPAS DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS
http://www.dhnet.org.br/dados/livros/edh/mundo/sorondo/sorondo5.htm
2.    Depois de ler os textos, elabore UMA LINHA DO TEMPO  DA CONSTRUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, tendo como marco inicial o ano de 1789, data da Revolução Francesa.

3.    Veja o exemplo abaixo (produto/resultado)



















PRODUTO/RESULTADO:

1789 data data data data data

Linha do tempo dos Direitos Humanos
Descrição dos fatos do Evento histórico

Descrição dos fatos do Evento histórico

Descrição dos fatos do Evento histórico

Descrição dos fatos do Evento histórico
Descrição dos fatos do Evento histórico

Descrição dos fatos do Evento histórico
















HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO/ FABIANA COSMI ALVES DOS SANTOS


AULA 1
  PRODUTO/RESULTADO: Texto elaborado pelo aluno, com o título:
 O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS.
Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a ideia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei. As ideias de direitos humanos tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus; alguns sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais e vêem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma ideia. Outros argumentam ser necessário manter termos separados para eliminar a associação com características normalmente relacionadas com os direitos naturais, sendo John Searl talvez o mais importante filósofo a desenvolver esta teoria. Existe um importante debate sobre a origem cultural dos direitos humanos. Geralmente se considera que tenham sua raiz na cultura ocidental moderna, mas existem ao menos duas posturas principais mais. Alguns[quem?] afirmam que todas as culturas possuem visões de dignidade que se são uma forma de direitos humanos, e fazem referência a proclamações como a Carta de Mandén, de 1222, declaração fundacional do Império de Mali. Não obstante, nem em japonês nem em sânscrito clássico, por exemplo, existiu o termo "direito" até que se produziram contatos com a cultura ocidental, já que culturas orientais colocaram tradicionalmente um peso nos deveres. Existe também quem considere que o Ocidente não criou a idéia nem o conceito do direitos humanos, ainda que tenha encontrado uma maneira concreta de sistematizá-los, através de uma discussão progressiva e com base no projeto de uma filosofia dos direitos humanos. As teorias que defendem o universalismo dos direitos humanos se contrapõem ao relativismo cultural, que afirma a validez de todos os sistemas culturais e a impossibilidade de qualquer valorização absoluta desde um marco externo, que, neste caso, seriam os direitos humanos universais. Entre essas duas posturas extremas situa-se uma gama de posições intermediárias. Muitas declarações de direitos humanos emitidas por organizações internacionais regionais põem um acento maior ou menor no aspecto cultural e dão mais importância a determinados direitos de acordo com sua trajetória histórica. A Organização da Unidade Africana proclamou em 1981 a Carta Africana de Direitos Humanos e de Povos[4], que reconhecia princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e adicionava outros que tradicionalmente se tinham negado na África, como o direito de livre determinação ou o dever dos Estados de eliminar todas as formas de exploração econômica estrangeira. Mais tarde, os Estados africanos que acordaram a Declaração de Túnez, em 6 de novembro de 1992, afirmaram que não se pode prescrever um modelo determinado a nível universal, já que não podem se desvincular as realidades históricas e culturais de cada nação e as tradições, normas e valores de cada povo. Em uma linha similar se pronunciam a Declaração de Bangkok, emitida por países asiáticos em 23 de abril de 1993, e de Cairo, firmada pela Organização da Conferência Islâmica em 5 de agosto de 1990. Também a visão ocidental-capitalista dos direitos humanos, centrada nos direitos civis e políticos, como a liberdade de opinião, de expressão e de voto, se opôs durante a Guerra Fria, o bloco socialista, que privilegiava a satisfação das necessidades elementares, porém era suprimida a propriedade privada, a possibilidade de discordar, e de eleger os representantes com eleições livres de multipla escolha. Os direitos humanos ou coletivos são aqueles adquiridos em decorrência do resultado de uma longa história, foram debatidos ao longo dos séculos por filósofos e juristas . O início desta caminhada, remete-nos para a área da religião, quando o Cristianismo, durante a Idade Média, é a afirmação da defesa da igualdade todos os homens numa mesma dignidade, foi também durante esta época que os matemáticos cristãos recolheram e desenvolveram a teoria do direito natural, em que o indivíduo está no centro de uma ordem social e jurídica justa, mas a lei divina tem prevalência sobre o direito laico tal como é definido pelo imperador, o rei ou o príncipe. Logo foram criadas muitas coisas no decorrer do tempo. Com a idade moderna, os racionalistas dos séculos XVII e XVIII, reformulam as teorias do direito natural, deixando de estar submetido a uma ordem divina. Para os racionalistas todos os homens são por natureza livres e têm certos direitos inatos de que não podem ser despojados quando entram em sociedade. Foi esta corrente de pensamento que acabou por inspirar o actual sistema internacional de protecção dos direitos do homem. A evolução destas correntes veio a dar frutos pela primeira vez em Inglaterra, e depois nos Estados Unidos. A Magna Carta (1215) deu garantias contra a arbitrariedade da Coroa, e influenciou diversos documentos, como por exemplo o Acto Habeas Corpus (1679), que foi a primeira tentativa para impedir as detenções ilegais. A Declaração Americana da Independência surgiu a 4 de Julho de 1776, onde constavam os direitos naturais do ser humano que o poder político deve respeitar, esta declaração teve como base a Declaração de Virgínia proclamada a 12 de Junho de 1776, onde estava expressa a noção de direitos individuais. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada na França em 1789, e as reivindicações ao longo dos séculos XIV e XV em prol das liberdades, alargou o campo dos direitos humanos e definiu os direitos econômicos e sociais. Mas o momento mais importante, na história dos Direitos do Homem, é durante 1945-1948. Em 1945, os Estados tomam consciência das tragédias e atrocidades vividas durante a 2ª Guerra Mundial, o que os levou a criar a Organização das Nações Unidas (ONU) em prol de estabelecer e manter a paz no mundo. Foi através da Carta das Nações Unidas, assinada a 20 de Junho de 1945, que os povos exprimiram a sua determinação « em preservar as gerações futuras do flagelo da guerra; proclamar a fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e valor da pessoa humana, na igualdade de direitos entre homens e mulheres, assim como das nações, grande e pequenas; em promover o progresso social e instaurar melhores condições de vida numa maior liberdade.». A criação das Nações Unidas simboliza a necessidade de um mundo de tolerância, de paz, de solidariedade entre as nações, que faça avançar o progresso social e económico de todos os povos. Os principais objetivos das Nações Unidas, passam por manter a paz, a segurança internacional, desenvolver relações amigáveis entre as nações, realizar a cooperação internacional resolvendo problemas internacionais do cariz econômico, social, intelectual e humanitário, desenvolver e encorajar o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais sem qualquer tipo de distinção. Assim, a 10 de Dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é fundamental na nossa Sociedade, quase todos os documentos relativos aos direitos humanos tem como referência esta Declaração, e alguns Estados fazem referência direta nas suas constituições nacionais. A Declaração Universal dos Direitos Humanos ganhou uma importância extraordinária, contudo não obriga juridicamente que todos os Estados a respeitem e, devido a isso, a partir do momento em que foi promulgada, foi necessário a preparação de inúmeros documentos que especificassem os direitos presentes na declaração e assim força-se os Estados a cumpri-la. Foi nesse contexto que, no período entre 1945-1966 nasceram vários documentos. Assim, a junção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os dois pactos efetuados em 1966, nomeadamente O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, bem como os dois protocolos facultativos do Pacto dos Direitos Civis e Políticos ( que em 1989 aboliu a pena de morte), constituem A Carta Internacional dos Direitos do A conquista da América no século XVI pelos espanhóis resultou em um debate pelos direitos humanos na Espanha. Isto marcou a primeira vez que se discutiu o assunto na Europa. Durante a Revolução inglesa, a burguesia conseguiu satisfazer suas exigências de ter alguma classe de seguridade contra os abusos da coroa e limitou o poder dos reis sobre seus súditos, proclamando a Lei de Habeas corpus em 1679, em 1689 o Parlamento impôs a Guilhermo III da Inglaterra na Carta de Direitos (ou Declaração de direitos) uma série de princípios sobre os quais os monarcas não podiam legislar ou decidir. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 No século XVII e XVIII, filósofos europeus, destacando-se John Locke, desenvolveram o conceito do direito natural. Os direitos naturais, para Locke, não dependiam da cidadania nem das leis de um Estado, nem estavam necessariamente limitadas a um grupo étnico, cultural ou religioso em particular. A teoria do contrato social, de acordo com seus três principais formuladores, o já citado Locke, Thomas Hobbes e Jean-Jacques Rousseau, se baseia em que os direitos do indivíduo são naturais e que, no estado de natureza, todos os homens são titulares de todos os direitos. A primeira declaração dos direitos humanos da época moderna é a Declaração dos Direitos da Virgínia de 12 de junho de 1776, escrita por George Mason e proclamada pela Convenção da Virgínia. Esta grande medida influenciou Thomas Jefferson na declaração dos direitos humanos que se existe na Declaração da Independência dos Estados Unidos da América de 4 de julho de 1776, assim como também influenciou a Assembléia Nacional francesa em sua declaração, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 esta última definia o direito individual. A noção de direitos humanos não experimentou grandes mudanças até o século seguinte com o início das lutas operárias, surgiram novos direitos que pretendiam dar solução a determinados problemas sociais através da intervenção do Estado. Neste processo são importantes a Revolução Russa e a Revolução Mexicana. Desde o nascimento da Organização das Nações Unidas em 1945, o conceito de direitos humanos se tem universalizado, alcançando uma grande importância na cultura jurídica internacional. Em 10 de dezembro de 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada e proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em sua Resolução 217 A (III), como resposta aos horrores da Segunda Guerra Mundial e como intento de sentar as bases da nova ordem internacional que surgia atrás do armistício. Coincidência ou não, foi proclamada no mesmo ano da proclamação do estado de Israel. Posteriormente foram aprovados numerosos tratados internacionais sobre a matéria, entre os quais se destacam os Pactos Internacionais de Direitos Humanos de 1966, e foram criados numerosos dispositivos para sua promoção e garantia.